DEFINIÇÃO DO ÓRGÃO
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
(n.º 1 do art.º 11.º do Dec. Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Dec. Lei 137/2012, de 2 de junho).
COMPETÊNCIAS
Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo regulamento interno, o conselho geral tem as competências definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril:
Eleger o respetivo presidente;
Eleger o diretor, nos termos da lei em vigor;
Aprovar o regulamento interno da escola, bem como as propostas de alteração que lhe sejam apresentadas pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico;
Aprovar os planos anual e plurianual de atividades, verificando se estão em conformidade com o projeto educativo, e acompanhar o seu cumprimento;
Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
Aprovar as propostas de contratos de autonomia que lhe sejam apresentados, acompanhados do parecer do conselho pedagógico;
Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
Aprovar o relatório de contas de gerência;
Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
Participar no processo de avaliação do desempenho do diretor;
Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
Aprovar o mapa de férias do diretor.
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GERAL
Representantes do Pessoal Docente
Presidente do Conselho Geral
Prof.ª Carla Abreu
Diretora do AEJV
Prof.ª Paula Natálio
Docente Pré-Escolar
Educadora Ermelinda Carrolo
Docente 1.º ciclo
Prof.ª Sílvia Pereira
Docentes 2.º ciclo
Prof.ª Carla Abreu
Prof.ª Helena Teixeira
Docentes 3.º ciclo
Prof.ª Ana Paula Tavares
Prof.ª Paula Pinheiro
Docente Educação Especial
Prof.ª Graça Maurício
Representantes do Pessoal Não Docente
Maria José Garcia
Carla Santos
Representantes dos Pais e Encarregados de Educação
Sr.ª Cátia Gueidão
Sr.ª Margarida Gonçalves
Sr.ª Marta Janelas
Sr.ª Patrícia Rosa
Sr. Pedro Desidério
Sr.ª Telma Soares
Representantes do Município
Dr.ª Carina Ferro
Dr.ª Mafalda Teixeira
Dr.ª Paula Policarpo
Representantes da Comunidade Local
A convidar
Rep. Comunidade Junta de Freguesias S. Antão e S. Julião do Tojal
Sr. João Florindo
Rep. Comunidade Hovione
... a definir...
Rep. Comunidade
A convidar