Conselho Geral
DEFINIÇÃO DO ÓRGÃO
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
(n.º 1 do art.º 11.º do Dec. Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Dec. Lei 137/2012, de 2 de junho).
COMPETÊNCIAS
Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo regulamento interno, o conselho geral tem as competências definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril:
Eleger o respetivo presidente;
Eleger o diretor, nos termos da lei em vigor;
Aprovar o regulamento interno da escola, bem como as propostas de alteração que lhe sejam apresentadas pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico;
Aprovar os planos anual e plurianual de atividades, verificando se estão em conformidade com o projeto educativo, e acompanhar o seu cumprimento;
Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
Aprovar as propostas de contratos de autonomia que lhe sejam apresentados, acompanhados do parecer do conselho pedagógico;
Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
Aprovar o relatório de contas de gerência;
Apreciar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
Participar no processo de avaliação do desempenho do diretor;
Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
Aprovar o mapa de férias do diretor.
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GERAL
Representantes do Pessoal Docente
Carla Abreu - Presidente
Ana Paula Tavares
Paula Pinheiro
Helena Teixeira
Sílvia Pereira
Graça Maurício
Ermelinda Carrolo
Representantes do Pessoal Não Docente
Maria José Garcia
Vânia Godinho
Representantes dos Pais e Encarregados de Educação
Vânia Sousa Pina
Sara Santiago
Pedro Desidério
Margarida Gonçalves
Marta Janelas
Telma Soares
Representantes do Município
Isabel Gomes
Mafalda Teixeira
Patrícia Carvalho
Representantes da Comunidade Local
A convidar
Rep. Comunidade Junta de Freguesias S. Antão e S. Julião do Tojal
João Florindo
Rep. Comunidade Hovione
Hélder Delgado
Rep. Comunidade
A convidar