Conselho Geral

DEFINIÇÃO DO ÓRGÃO

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

(n.º 1 do art.º 11.º do Dec. Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Dec. Lei 137/2012, de 2 de junho).


COMPETÊNCIAS

Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo regulamento interno, o conselho geral tem as competências definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril:


CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO GERAL


Representantes do Pessoal Docente


Carla Abreu - Presidente

Ana Paula Tavares

Paula Pinheiro

Helena Teixeira

Sílvia Pereira

Graça Maurício

Ermelinda Carrolo


Representantes do Pessoal Não Docente


Maria José Garcia

Vânia Godinho


Representantes dos Pais e Encarregados de Educação


Vânia Sousa Pina

Sara Santiago

Pedro Desidério

Margarida Gonçalves

Marta Janelas

Telma Soares


Representantes do Município


Isabel Gomes

Mafalda Teixeira

Patrícia Carvalho


Representantes da Comunidade Local


A convidar


Rep. Comunidade Junta de Freguesias S. Antão e S. Julião do Tojal

João Florindo


Rep. Comunidade Hovione

Hélder Delgado


Rep. Comunidade

A convidar